ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.11.1990.

 


Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Quadragésima Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze e um minutos foi realizada a segunda chamada, tendo sido respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Vieira da Cunha que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Após, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Centésima Trigésima Nona Sessão Ordinária que, juntamente com a Ata da Centésima Trigésima Oitava Sessão Ordinária, foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Airto Ferronato, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 50/90 (Proc. 1956/90); pelo Ver. Artur Zanella, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Cyro Martini, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Jaques Machado, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Lauro Hagemann, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 160/90 (Proc. 2296/90); pela Verª Letícia Arruda, 03 Pedidos de Providências e 01 Pedido de Informações; e pelo Ver. Vieira da Cunha, 03 Pedidos de Providências. Ainda, foi apregoado o Projeto de Lei do Executivo nº 79/90 (Processo 2359/90). Do EXPEDIENTE constaram: Telegrama do Ver. Primo Agosto Consoli, da Câmara Municipal de Bento Gonçalves; de Nanci Moraes Merg, de Esteio/RS; do Sindicato Empregados do Comércio de São Paulo; e Telex do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre. A seguir, em verificação de votação, a requerimento aprovado, do Ver. Nelson Castan, foi aprovado Requerimento de autoria desse Vereador, solicitando a inversão na ordem dos trabalhos da Sessão, passando ao período da Ordem do Dia, o qual, na primeira votação, fora rejeitado. Nessa ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum, acerca do processo de votação adotado para o Requerimento de autoria do Ver. Nelson Castan. Após, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento do Ver. João Motta, solicitando Licença para Tratar de Interesse particular para esta data. A seguir, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa, em substituição ao Ver. João Motta e, informando que S. Exª já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que integraria a Comissão de Justiça e Redação. Constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01 ao Projeto de resolução nº 02/89, em votação nominal a Requerimento, aprovado, do Ver. Elói Guimarães, por dezessete Votos SIM contra doze Votos NÃO, tendo sido declarados prejudicados o Projeto original, as Emendas 01 e 02 a ele apostas e o Destaque solicitado pelo Ver. Vieira da Cunha; após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, Omar Ferri, João Dib, Dilamar Machado, José Valdir e Wilson Santos. Ainda, foi aprovado o Requerimento do Ver. Dilamar Machado, solicitando que a matéria recém aprovada seja dispensada de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Durante esse período, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Gert Schinke, João Dib, Vieira da Cunha, Omar Ferri, Luiz Machado, Antonio Hohlfeldt, Elói Guimarães, Wilton Araújo, Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz e Ervino Besson, acerca da atualidade do artigo 185, inciso I, do Regimento Interno, diante da aprovação do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução nº 02/89. Ainda, o Senhor Presidente informou ao Ver. Edi Morelli que o pedido de Renovação de Votação deve ser encaminhado nos termos regimentais. Foi apresentado, também, Requerimento Verbal do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando a dispensa do cumprimento do artigo 185, inciso I, do Regimento Interno, o qual foi retirado pelo Autor. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 146/90 e, após, foi aprovado Requerimento do Ver. João Dib, solicitando que esse Projeto seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Ainda em Discussão Geral e Votação, Urgência, esteve o Projeto de lei do Executivo nº 65/90 que, face a aprovação do Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, teve sua discussão adiada por duas Sessões. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 80/90 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Luiz Braz, João Dib, Flávio Koutzii, Airto Ferronato, José Valdir e Omar Ferri, teve sua votação adiada por uma Sessão, segundo Requerimento, aprovado, do Ver. José Valdir. Em Discussão geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nos 118 e 121/90, este com Emenda. E, Ainda, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Isaac Ainhorn e Dilamar Machado, solicitando, respectivamente, que os Projetos de Lei do Legislativo nos 118 e 121/90, sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Resolução nº 16/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Leão de Medeiros, teve sua discussão adiada por duas Sessões. Foram aprovados, ainda, os seguintes Requerimentos: do Ver. Antonio Hohlfeldt, de Votos de Congratulações com o Professor Demétrio Ribeiro pelo recebimento do Título de Professor Emérito do Conselho Universitário; com a Professora Isolda Holmer Paes pelo recebimento do Título de Professora Emérita do Conselho Universitário; do Ver. Artur Zanella, solicitando seja encaminhado ao Senhor Presidente da República e ao Senhor Presidente da Petrobrás uma Moção de Repúdio à idéia da extinção do Monopólio Estatal do Petróleo da Petrobrás; de Votos de Congratulações com o Engenheiro Antonio Carlos Pereira de Souza, por ter sido eleito o Empresário Cristão do ano de mil novecentos e noventa; com o Dr. Paulo Sótero Pires da Costa por ter sido nomeado para a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça; de Voto de Pesar pelo falecimento de Hélio de Sá Palmeiro da Fontoura; do Ver. José Alvarenga, solicitando seja oficiado ao Ministro da Aeronáutica, bem como ao Presidente da Embraer, manifestando o repúdio desta Casa à demissão de três mil novecentos e noventa e quatro funcionários dessa estatal; do Ver. José Valdir, solicitando Licença pata Tratar de Interesse Particular no dia vinte de novembro do corrente ano; do Ver. Lauro Hagemann, de Voto de Congratulações com a Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser pela iniciativa de promover o Seminário “O Rio Grande do Sul Urbano”, nos dias oito e nove do corrente, em Porto Alegre; do Ver. Leão de Medeiros, de Voto de Congratulações com a Associação Comunitária do Parque Moinhos de Vento pela passagem de seus dezoito anos de existência; de Voto de Pesar, subscrito pelo Ver. Omar Ferri, pelo falecimento de Carlos José Buys Duarte; do Ver. Vicente Dutra, de Voto de Congratulações com Fiore Giusepe Marrone e Maria Feole Guaragna pelo lançamento do livro “Ricordi Di Una Terra Lontana”. Foi rejeitado o Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, em votação nominal a Requerimento, aprovado, do Ver. Nelson Castan, por dez Votos SIM contra dezesseis Votos NÃO, o qual solicitava renovação de votação para o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/88. E, em Destaque, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Artur Zanella, de Voto de Congratulações com IEE, RBS TV, Encol, Lojas Pompéia e Selenium, pelo recebimento do Prêmio Top de Marketing neste ano, este Requerimento, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Flávio Koutzii; e do Ver. João Dib, de Voto de Congratulações com o Conselho Nacional de Associações Comerciais (CONASC) por sua fundação e eleição de sua primeira diretoria, este Requerimento, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Isaac Ainhorn e Adroaldo Correa. Em continuidade, tendo em vista ter sido aprovado Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando nova inversão na ordem dos trabalhos, passou-se ao período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 1ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Legislativo nos 149, 154, 155 156 e 161/90; os Projetos de Lei do Executivo nos 69, 70, 68, 71 e 72/90; e os Projetos de Resolução nos 49 e 51/90; em 2ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 45/90; e, em 3ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 30/90; os Projetos de Resolução nos 47 e 48/90; e os Projetos de Lei do Legislativo nos 140 e 150/90. Durante a realização dos trabalhos, o Senhor Presidente registrou a presença, em Plenário, do Ver. Nelson Harter, do PSB da Cidade de Pelotas. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Cyro Martini, analisando a situação “calamitosa” das ruas que carecem de pavimentação na Zona São José, solicitou providências “urgentes” do Executivo Municipal. Apelando, em nome dos habitantes do “Grande Partenon”, para que a trafegabilidade daquelas ruas seja restaurada, salientou as dificuldades que a comunidade daquela região vem enfrentando. Às dezessete horas e treze minutos, procedeu-se à nova verificação de “quorum”, segundo solicitação do Ver. Antonio Hohlfeldt e, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente levantou os trabalhos da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após ser distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Passamos ao Grande Expediente.

 

O SR. NELSON CASTAN (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Solicito seja alterada a ordem dos trabalhos, passando-se primeiramente, à Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

O SR. NELSON CASTAN (Requerimento): Solicito verificação de votação, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação Requerimento do Ver. Nelson Castan, solicitando a alteração na ordem dos trabalhos. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de entrarmos na Ordem do Dia, a Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando Licença para Tratar de Interesse particular nesta data.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de Licença do Ver. João Motta e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, constatada a existência de “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

PROC. N° 0982/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que altera a Resolução nº 785, de 05 de outubro de 1983, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01. Com Emendas nos 01 e 02.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81, da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PR nº 002/89. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não vou me alongar neste encaminhamento, apenas vou dar a minha posição. Não quero nem que a maioria da Casa se julgue comprometida a qualquer peroração maior. Eu já fiz, desta tribuna, quando da primeira discussão, a colocação do meu posicionamento. Eu acho que esta Casa não tem que seguir a orientação da Assembléia Legislativa, que aprovou um Projeto do Dep. Moncks, adotando a pilcha com indumentária oficial. Eu acho que, com todo respeito que todos nós temos – e eu também – aos costumes tradicionalistas, não cabe a esta Casa esse tipo de procedimento. De sorte que eu reitero a minha posição pessoal: voto contra o Projeto do Ver. Luiz Machado, pelas razões já expostas e não quero que isso sirva de agravo nem de agressão a quem quer que seja, porque o tradicionalismo, no meu entendimento, eu o cultivo de outra maneira. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Omar Ferri encaminha pelo PSB.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero encaminhar minha posição pessoal no mesmo sentido em que foi encaminhada pelo Ver. Lauro Hagemann desta tribuna. Há dias, quando este Projeto de Lei do Legislativo constava da Ordem do Dia e foi retirado, assumi a tribuna para tecer algumas considerações sobre o mesmo. Já naquela oportunidade me posicionei contrariamente a essa pretensão. Também não é meu desejo ofender a suscetibilidade de nenhum Vereador e de ninguém, mas discordo que a Casa aprove a adoção da pilcha gaúcha como indumentária oficial. Quero dar ênfase ao fato de que esta não é nem vestimenta nem traje tradicional do pampa gaúcho. Nós importamos a bombacha da sobra de um tipo de vestimenta que se usou mais ou menos por volta de 1950, quando havia rebentado a chamada Guerra da Criméia entre a Rússia e a Inglaterra. As sobras das tais de bombachas foram importadas pelos países do Cone Sul, da América Latina, desses países que integram essa região chamada pampa gaúcho – Argentina, Uruguai e Brasil. Em segundo lugar, acho que não está de acordo esse tipo de vestuário com esta Casa. Lastimo que a Assembléia Legislativa tenha aprovado a pilcha gaúcha num famoso Projeto de Lei do Legislativo apresentado pelo Capitão Moncks, conhecido outrora como o “Capitão da Esperança”. Considero que a Casa não pode repetir o erro da Assembléia Legislativa e, de mais a mais, fui buscar na Literatura, escrita por autores deste Estado, como é o caso do livro cujo título é A Ideologia do Gauchismo, e as raízes e as origens deste tipo de tradição são muito mais reacionárias do que progressistas. Então, aí, há de se ponderar também o elemento psicológico e ideológico e, a rigor, não existiu esse tipo de gaúcho valentão. Esse peão de estância servia mais para massa de manobra e para bucha de canhão dos gaudilhos do pampa; dos fazendeiros do pampa; das pessoas que na época pertenciam às classes dominantes. Portanto, por nenhum prisma que se analise este Projeto de Lei do Legislativo que tem por objetivo alteração no Regimento Interno merece o nosso apoio e o nosso aplauso. Respeitando a posição dos demais Vereadores, respeitando a posição de quem apresentou esse Projeto de Lei, eu me permito discordar do mesmo e encaminhar contrariamente porque vou votar contra. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Próximo orador é o Ver. João Dib, para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou encaminhar contrariamente também, não vejo porque alguém comparecendo pilchado neste recinto que ele não possa participar da Sessão, deve e pode, nada impede, mas nós vamos fazer a modificação do Regimento Interno da Casa, já está uma Comissão tratando do problema e acho que tudo deve ser tratado simultaneamente. Agora eu acho que as expressões utilizadas para decentemente trajado, convenientemente trajados teriam que ser escolhidas, claro que decentemente até nem cabe, o autor até modificou para convenientemente trajado. Agora nós temos uma certa responsabilidade, acho que devemos nos apresentar muito bem vestidos, nós ganhamos para isso, nós temos que vir aqui limpos, arrumados, porque representamos o povo, o povo que usa gravata e o povo que não usa gravata, o povo que toma banho e o povo que não toma banho, o povo que usa desodorante e o povo que não usa desodorante.

Acho que temos que vir aqui convenientemente trajados. Há pouco recebi uma pessoa que buscava uma informação e usava gravata sobre o colarinho, não sob o colarinho, estava portando gravata. Até me sinto contrariado neste momento que aqui estou com o casaco lá na cadeira. Eu deveria estar vestido, aqui, com o casaco, apesar de transpirar uma enormidade, porque não estou falando em meu nome, estou falando no nome daqueles que represento, e muitos deles são obrigados, em atividades menos importantes que a nossa, a portarem gravata, a estarem bem vestidos, e nós não temos por que fazer de forma diferente.

Então, estou encaminhando contrariamente ao Projeto e ao Substitutivo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. Omar Ferri pela segunda vez vem à tribuna nos últimos dias e mais me pareceu um paulista falando que um gaúcho. As teses do Ver Omar Ferri são defendidas em São Paulo, lá no centro do País eles acham o gaúcho fiasquento, pataqüero, massa de manobra, bucha de canhão.

Não sei exatamente em que região o Vereador foi criado, me parece que em Encantado, que é uma região tipicamente de imigração, e que por certo traz para a infância do Ver. Omar Ferri os costumes da Europa, da Itália, de onde vieram seus familiares e seus ancestrais, que são outros costumes que não os do Rio Grande do Sul.

Eu fui criado na fronteira, nasci em São Luis Gonzaga, na Região Missioneira, me criei no interior de São Gabriel. Meu pai era militar e eu vivia numa chamada invernada reuna, que é o local onde o militar, o sargento, o soldado que era o meu pai, o Sr. Machado cuidava da criação de gado e da plantação de verduras, legumes, hortifrutigranjeiros para as 3 unidades militares de São Gabriel. Eu digo a V. Exª, eu discordo completamente do Ver. Omar Ferri em sua tese de que o gaúcho não tem nenhuma representatividade em se apresentar pilchado. V. Exª minimizou, é praticamente como se um paulista estivesse falando. É uma coisa meio fiasquenta, Ver. Ferri, o Rio Grande do Sul é tradicional por explorar o turista e jamais explorar o turismo. Nós precisávamos ter no Rio Grande muito mais desenvolvimento de nossas tradições, não só através dos Centros de Tradições Gaúchas como da própria indumentária do homem do Rio Grande. Existem regiões dentro do Rio Grande do Sul, lá em Boçoroca, interior de São Gabriel, que se eu chegar lá como estou aqui, enforcado nesta gravata, no mínimo serei qualificado pelos conterrâneos do interior como almofadinha da Cidade.

O Ver. João Dib vem aqui e diz que todos nós devemos nos apresentar decentemente trajados. Não foi isso, Vereador? Como é que disse então Vossa Excelência? Convenientemente trajados. Mas esse “convenientemente trajado” do Ver. Dib inclui a gravata. Eu não sei onde é que a gravata foi inventada, mas eu gostaria muito de enforcar o inventor da gravata com a própria. Eu gostaria de levá-lo para uma forca em praça pública, o inventor da gravata, e enforcá-lo. Na verdade, nós somos prisioneiros de uma bobagem cultural de andarmos aí engravatados quando não queremos. Hoje é um dia extremamente quente em Porto Alegre, qualquer um de nós, Vereadores ou funcionários também são obrigados a utilizar a gravata, nós saímos deste Plenário que tem ar-condicionado precaríssimo, que obriga o Ver. Dib a colocar um ventilador quase no peito, que é perigoso, Vereador. O seu colega, Ver. Mano José, que é médico, deve saber que isso é extremamente perigoso. V. Exª poderá ser vítima, a qualquer momento, de um choque térmico e recuperar pelas hostes do PDS.

Então, eu diria, indiscutivelmente, que a questão gravata é todo o “x” do problema. Eu considero que a emenda feita pelo Ver. José Valdir, a Emenda nº 02, ela é problemática, Vereador, porque ele fala em apresentar-se decentemente trajado ou de pilcha, quer dizer, ela deixa de fora a gravata, mas deixa o Vereador na seguinte condição: ele vem de pilcha ou ele vem de gravata. A Redação é muito complicada. Eu me finaria neste momento a votar no Substitutivo do Ver. José Valdir, que apenas indica que os Vereadores devem comparecer às Sessões convenientemente trajados. E isso aí exclui a necessidade da gravata, Ver. Omar Ferri, V. Exª pode comparecer a este Plenário nesta bela camisa bordô que está usando, mas se V. Exª tirar a gravata que aliás não combina com a camisa, ficará melhor, muito bem trajado. O Ver. José Valdir está com uma camisa azul-clara e uma gravata cinza, cor de burro quando foge, extremamente mal vestido, Ver. José Valdir, porque é obrigado a usar a gravata. O Ver. Gert Schinke nem se fala, está com uma gravata borboleta e uma camisa esporte, com todo o respeito que tenho a V. Exª, isso aí não é convenientemente bem trajado, V. Exª está indecentemente trajado.

Eu encaminho favorável ao Substitutivo do Ver. José Valdir, para que acabemos com a gravata, quem quiser vir que venha, e possamos permitir aos companheiros tradicionalistas desta Casa, se quiserem, virem pilchados, de acordo com as grandes e gloriosas tradições do Rio Grande do Sul. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não discuto estética, eu discuto formalismo, simbologia e liberdade. É isso que eu discuto. Para mim, a gravata, é isso que está em jogo e por isso a resistência é um símbolo de poder. E eu acho que os Vereadores eleitos pelo povo não precisam desse símbolo de poder para se afirmar. Mas ela é um símbolo de poder e é um traço cultural ultrapassado, no meu modo de entender. Essa é uma interpretação minha. Mas não estou querendo impor a minha interpretação. O que estou querendo é apenas estabelecer nesta Casa é a liberdade das pessoas poderem andar da forma que quiserem, desde que convenientemente trajados, o que não quer dizer liberdade excessiva, que alguém possa vir ao Plenário de camisa de física. Eu acho que isso não vai acontecer porque em determinados locais onde não é exigida a gravata as pessoas sabem freqüentá-los convenientemente trajadas e não vai ser na Câmara de Vereadores que os Vereadores vão dar um exemplo de falta de bom senso. Abolirmos a obrigatoriedade da gravata significa apenas estabelecermos um grau de liberdade para que as pessoas possam vir portando, ou não, a gravata, ou até pilcha. Não há problema. Quero dizer que esta idéia está mais de acordo com a característica desta Casa. A característica desta Casa é ser uma Casa pluralista, que representa os mais diversos setores da sociedade, os mais diversos interesses, e isso pode estar consubstanciado na forma de trajar. Nós não representamos os mesmos interesses e por isso não temos que vir para esta Casa uniformizados. Abolir a gravata, para mim, significa adequar esta Casa à modernidade e ao que ela representa. A característica desta Casa é ser uma Casa plural e não uma Casa onde todos representam um mesmo setor da sociedade. Abolirmos a obrigatoriedade da gravata é fazer uma adequação à realidade. Gostaria de dizer também para aqueles que apostam que esta peça da indumentária masculina tem um poder mágico de conferir seriedade ao Legislativo, que temos exemplos contrários aqui no Parlamento Municipal, Estadual e por este Brasil afora. Aqui mesmo no parlamento Municipal esta peça de pano não evitou que se atirassem cinzeiros, nem que se atirassem cafezinho uns nos outros e nem que algum parlamentar dissesse em alto e bom som que esta Casa é uma “Casa de Tolerância”. Não é a gravata, pois, que confere seriedade ao Parlamento. O que lhe confere seriedade é a origem do nosso poder, que é o voto popular e os nossos atos, as nossas atitudes aqui, no dia-a-dia desta Casa. Isto é que lhe confere seriedade. Não vamos confundir e nem atribuir poder mágico a um simples pedaço de pano, que é a gravata, e não vamos fortalecer o raciocínio simplista e equivocado de que, no momento em que abolirmos a gravata, os Vereadores vão perder o bom senso, comparecendo trajados indecorosamente a esta Câmara. Não vai acontecer isto, porque confiamos em nós mesmos. Temos, atrás de nós, o nosso maior fiscal, que é a população que nos elegeu. Então, peço encarecidamente aos Vereadores que reflitam sobre isto a fim de que possamos modernizar esta Casa. E que possamos acabar com um mito, que é o uso da gravata, que garante seriedade ao trabalho parlamentar. A seriedade dos parlamentares no Parlamento são as suas ações no dia-a-dia. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, meu encaminhamento é no sentido de apoiar o Substitutivo de autoria do Ver. José Valdir. E, ao apoiar o Substitutivo, eu entendo que, de qualquer maneira houve mérito na iniciativa do Ver. Luiz Machado, porque ele conseguiu estabelecer um debate sobre este assunto. E eu entendi e estou convencido de que não há necessidade de especificar a palavra pilcha, porque eu já por três oportunidades compareci pilchado a esta Casa, inclusive vim à Sessão Solene de entrega do Título de Cidadão Emérito ao Maestro Macedinho, ao líder comunitário que recebeu o Título também – me falha agora a memória sobre o nome, de autoria do Ver. Hermes Dutra, a entrega do Título de Cidadão Emérito ao industrial Aldo Sani e a entrega do Prêmio Lupicínio Rodrigues ao tradicionalista José Cláudio Leite Machado. Pois eu ali estava pilchado e nada impede, desde que se esteja convenientemente trajado, que se venha a esta Casa de pilcha ou sem pilcha. Inclusive esta defendida exigência da gravata, na minha opinião, não coloca o Vereador e os presentes num modelo que eu entendo de boa apresentação pessoal. E até teceria críticas aqui, fazendo coro com o que disse o Ver. Dilamar Machado, dizendo que o Ver. José Valdir, na minha opinião, não está convenientemente trajado, até porque está com uma camisa de colarinho aberta até o peito, a gravata mal colocada, a camisa para fora das calças, de forma até que talvez seja pela sua revolta pelo uso da gravata, pois ele é um dos que vem contestando e contrariando a exigência da gravata. A mesma coisa se falou do Ver. Gert Schinke, que está com uma camisa meia-manga, de malha, e gravata borboleta. Na minha opinião ele também não está convenientemente trajado. Então, eu apóio o Substitutivo do Ver. José Valdir. O próprio Ver. Flávio Koutzii, na minha opinião, não está convenientemente trajado, pois está com uma camisa de mangas curtas. É questão de opinião. Tive oportunidade, ontem, de encontrar com o Ver. Flávio Koutzii em outro ambiente e ele também estava convenientemente trajado. Então, eu apóio o Substitutivo do Ver. José Valdir, porque o que nós temos que estar aqui é convenientemente trajados, seja de pilcha ou de traje social, com gravata ou sem gravata, mas com uma boa apresentação pessoal. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Gostaria que a Mesa me informasse se me encontro convenientemente trajado?

 

O SR. PRESIDENTE: A questão do convenientemente trajado é desde que V. Exª porte gravata, ou equivalente, é uma questão de foro íntimo de Vossa Excelência.

A Mesa informa que deferiu um destaque formulado pelo Ver. Vieira da Cunha, no sentido de que seja votada com destaque a expressão “gravata ou”, da redação proposta ao inciso I, art. 185, do Projeto de Resolução nº 002/89.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Informo que a expressão destacada é “gravata ou”.

 

O SR. PRESIDENTE: Assim está, Vereador.

Vota-se o Substitutivo...

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, solicito que a votação seja nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra o Sr. 1º Secretário para proceder à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Dezessete Votos SIM contra 12 Votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Substitutivo nº 01 aposto ao PR nº 002/89. Prejudicados, portanto, o Projeto original, bem como as Emendas nos 01 e 02 a ele apostas e o destaque solicitado pelo Ver. Vieira da Cunha.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Wilson Santos, Wilton Araújo e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores: Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra e Vieira da Cunha.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando que seja o Substitutivo ao PR nº 002/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, encaminho uma Questão de Ordem no sentido que se defina o que seja devidamente trajado.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero dizer ao Ver. João Dib e a Mesa que este é o tipo de consulta que deve ser feita para um caso concreto. Não se trata de interpretar o regimento em tese. Num caso concreto, o Vereador pode alegar que um colega seu não está devidamente trajado e a Mesa tomará a sua decisão.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é em tese que deve ser discutido. Porque se não for definido e eu, vindo de bermuda, tênis e meia soquete, também estarei convenientemente trajado.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Estou procurando no Regimento Interno, e ainda não encontrei, os artigos relativos aos Projetos de Resolução da Casa. Parto do princípio, Sr. Presidente, que a Casa acaba de votar um Projeto de Resolução. Neste caso entende este Vereador que o Plenário fala em nome da Casa. E no momento em que o Plenário decidiu, não há nenhuma necessidade de publicação para ser posta em prática a decisão. É que o Plenário é absoluto.

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): A Mesa responde ao nobre Ver. Omar Ferri da seguinte forma: consoante o termo do Projeto de Resolução de autoria do Ver. José Valdir diz o seguinte: “esta resolução entra em vigor na data da sua publicação”. Conseqüentemente, embora pudéssemos de outra maneira interpretar; inclusive o Regimento Interno define quais os tipos de Projeto que pode o Vereador desta Casa realizar, e entre eles encontra-se o próprio Regimento Interno. E o Regimento Interno, como outro Projeto que tramita nesta Casa, tem como fato da sua eficácia plena do ponto de vista erga omnes, porque esta Casa não vive apenas para si, mas vive para a Cidade. Ela evidentemente terá que ser publicada.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu só estou insistindo nesta Questão de Ordem, que se dá em cima da formulada pelo Ver. Omar Ferri. Entendendo que o propósito, pelo menos a intenção, que eu li na formulação apresentada pelo Substitutivo do Ver. José Valdir era de aplicação imediata. Nem imaginava que havia necessidade de publicação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não entendeu claramente. A Questão de Ordem deve ser breve e objetiva, sob pena de a Mesa cassar a Questão de Ordem de Vossa Excelência.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): A Questão de Ordem que coloco é no sentido de que a Mesa pode relaxar a questão da publicação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que observará rigorosamente o processo legislativo. Se a publicação é elemento essencial da norma jurídica, ela não abrirá mão deste princípio.

 

O SR. EDI MORELLI: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a renovação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que não cabe renovação de votação.

 

O SR. EDI  MORELLI: Então, verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em face do Requerimento de V. Exª, a Mesa defere e solicita ao Sr. Secretário que promova a verificação de votação.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, com todo respeito, estranho a decisão de V. Exª na medida em que houve uma votação nominal. Normalmente, a verificação de votação se dá quando ela é genérica e então se faz uma verificação nominal. Já houve uma votação nominal. Quero registrar meu estranhamento quanto a essa decisão da Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pondera ao nobre Vereador que embora poder-se-ia fazer esta interpretação diz o § 1º, do Art. 113, do Regimento Interno. (Lê.) “Qualquer Vereador poderá pedir verificação de votação”, não dizendo exatamente que esta verificação está prejudicada em caso de votação nominal.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, o Requerimento encaminhado à Mesa Diretora é para renovação de votação na Sessão seguinte.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª pediu verificação de votação.

 

O SR. EDI MORELLI: Eu solicitei renovação de votação e V. Exª falou em verificação de votação, não fui eu.

 

O SR. PRESIDENTE: Se V. Exª requereu renovação de votação, esse Requerimento deverá ser formulado por escrito e fundamentado, à Mesa, até a Sessão Ordinária seguinte.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2093/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 146/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Praça Rotary um logradouro público.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam o PLL nº 146/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando que o PLL nº 146/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. LUIZ MACHADO (Questão de Ordem): Mais um Vereador que vejo entrar neste Plenário sem gravata. Portanto, a continuar o desrespeito ao Regimento Interno, também vou acompanhar, porque senão vamos ser debochados.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa primeiramente apela à calma dos Srs. Vereadores, ao bom senso; em segundo lugar, solicita, para o bom andamento dos trabalhos, que os Srs. Vereadores tomem lugar nas suas tribunas, inclusive os seus assessores e funcionários da Casa. A Mesa, agora, por derradeiro, pede aos Srs. Vereadores que, tendo em vista que o Regimento em vigência, embora tenha sido aprovada uma nova disposição ao Regimento Interno, apela até que obedeçam ao Regimento Interno, na forma em que ele se encontra, colocando suas gravatas. A Mesa apela aos Srs. Vereadores que coloquem as suas gravatas sob pena de numa atitude, antes de ter nominar os Srs. Vereadores a que coloquem as suas gravatas.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente, para um esclarecimento.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª está requerendo uma Questão de Ordem? E a Mesa não vai deferir a Questão de Ordem de V. Exª antes que V. Exª coloque a sua gravata. Se os Srs. Vereadores insistirem em não colocar a gravata, a Mesa entenderá, sem querer constranger nenhum Vereador, mas se sentirá na obrigação, se continuar uma desobediência generalizada a uma medida do Regimento Interno, da Lei, de suspender os trabalhos desta Sessão.

 

O SR. LUIZ MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Ver. Artur Zanella foi confabular com V. Exª na Mesa sem gravata e V. Exª não chamou a atenção dele, por isso a minha revolta. O Dr. Omar Ferri também tirou a gravata e não foi chamada atenção dele.

Por que este Vereador é tratado diferente dos demais?

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiramente, a Mesa esclarece que tem o maior respeito em relação ao Ver. Luiz Machado. Em segundo lugar, o Ver. Artur Zanella não esteve falando com este Vereador, nem com, nem sem gravata. Em terceiro lugar, esteve ao lado do Sr. Secretário desta Casa e este não solicitou que colocasse gravata.

Apelo ao bom senso dos Srs. Vereadores: não vamos ficar perdendo tempo com uma situação como esta. Nem a Mesa sente-se à vontade de estar advertindo os Srs. Vereadores no sentido de colocarem a gravata. É o bom senso dos Vereadores, que neste momento como colegas fazem um apelo a Vossas Excelências.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Solicito de V. Exª que coloque à apreciação do Plenário, que hoje, tendo em vista o calor, e estas contradições da votação, que hoje fique suspensa a gravata, independente da futura publicação do Projeto de Resolução. Isso já se fez em outras ocasiões, sem problemas.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, com todo o respeito que tenho, estou entendendo que esta reunião de hoje está um vexame e por isto me retiro do Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa faz um apelo ao Ver. Airto Ferronato: que se mantenha no Plenário. E faz um apelo aos demais Vereadores que se mantenham tranqüilos, pois há outros Projetos em votação. Se o Ver. Antonio Hohlfeldt insistir com o seu Requerimento, será colocado em votação.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, entendo que a tentativa da Mesa, e da grande maioria dos Srs. Vereadores de manter a calma, o bom senso, e não fazer com que um assunto menor, quando temos assuntos de relevância bem maiores do que este, seja colocado na vitrine, e, quem sabe, utilizado pelas pessoas que gostam de denegrir o parlamento e usado contra esta Casa. E muitas vezes acontece na imprensa. Gostaria de colocar ao Ver. Antonio Hohlfeldt, que em nome desta brecha que pode ser aberta, que ele retirasse este Requerimento, dado ser fora de questão. Acho que nós não podemos, numa votação assim subverter todo o Regimento e o que estávamos fazendo com tanta seriedade até esse momento.

 

O SR. CLÓVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de fazer, se assim for permitido, minhas palavras as palavras do Ver. Wilton Araújo, porque a minha Questão de Ordem vai no mesmo sentido, e acrescentando a V. Exª que está na hora de nós começarmos a trabalhar em cima do expediente da Ordem do Dia de hoje. Realmente, este assunto já ultrapassou os limites e poderá ser explorado de forma negativa com relação ao Poder Legislativo, o qual nós nos orgulhamos de participar e representar.

 

O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu encaminho a minha Questão de Ordem com o mesmo raciocínio do Ver. Wilton Araújo, eu acredito mais, a título de respeito às pessoas que estão neste Plenário acompanhando esta Sessão, que nós começássemos de imediato a Ordem do Dia para que esta Casa amanhã não seja motivo de chacota nos jornais.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa, antes de mais nada, e esclarece aos Srs. Vereadores que já nos encontramos na Ordem do Dia e já votamos um Projeto de Resolução, apenas a solicitação dos Srs. Vereadores, inclusive entendendo perfeitamente bem as ponderações dos Vereadores Wilton Araújo, Clóvis Ilgenfritz e de V. Exª de dar continuidade aos trabalhos da Ordem do Dia.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu acho que talvez seja alguma decisão histórica na Casa tenha tido condescendência com subversão da ordem instituída democraticamente pela vontade majoritária dos Srs. Vereadores. Logo, Sr. Presidente, diante de disposição expressa sem nenhuma possibilidade de interpretação a dúvida, sequer a Mesa pode examinar in limine o Requerimento formulado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. A Mesa tem que indeferir de plano. Esta é a contradita que faço ao Requerimento formulado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Observando que até em alguma oportunidade a Casa pode ter tido condescendência com a subversão da ordem democrática.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que recebeu o Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, uma vez que em outras oportunidades, mesmo antes de votar uma determinação como esta, objeto de um Projeto de Resolução, já votara em outras ocasiões essa liberdade, razão pela qual recebe o Requerimento. Mas face ao apelo das diversas Bancadas desta Casa, nós indagamos ao Ver. Antonio Hohlfeldt se ele mantém o seu Requerimento.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT Sr. Presidente, eu não costumo brincar com nenhuma coisa do Plenário. A mim não custa nada retirar o Requerimento. Inclusive estou de gravata e não brinquei em nenhum momento com esse problema. Agora, eu não aceito essa situação, porque de repente eu acabo virando, ao que parece, culpado de alguma coisa. Quero deixar isso muito bem ressalvado. Tentei colaborar com a Mesa dentro daquilo que o Ver. Elói Guimarães acabou de frisar agora, pois já houve antecedentes. A mim não tem nenhum problema ficar com ou sem gravata. Eu apenas tentei colaborar com a Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exª que recebeu o Requerimento de V. Exª exatamente com o sentido de colaboração. Posteriormente alguns Vereadores, respeitosamente, formularam uma questão que tem muito a ver com a valorização do nosso Legislativo Municipal. Em razão disso, e da grandeza de todos os Srs. Vereadores, de suas posturas sérias e responsáveis é que houve um apelo, e que se somou a esta Presidência no sentido da retirada do Requerimento de V. Exª, porque ela não queria cercear o direito de V. Exª de requerer aquilo que então formulara.

Com a retirada do seu Requerimento a Mesa agradece a grandeza de V. Exª neste sentido.

A Mesa dá continuidade aos trabalhos.

 

PROC. Nº 2179/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 065/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 49.000.000,00 e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando que seja o PLE nº 065/90 adiado em sua discussão por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1298/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 080/90, de autoria do Ver. José Valdir, que estipula sansões a estabelecimentos comerciais e industriais que praticarem atos de violência e discriminação contra mulheres no Município de Porto Alegre.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela rejeição;

- da CEDECON. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Gert Schinke: pela aprovação.

 

Observação:

-Adiada a Discussão por cinco Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para discutir Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, meu amigo Ver. João Dib, desta vez fui mais rápido no dedo e ganhei de V. Exª por alguns segundos.

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª não ganhou de mim por nenhum segundo, porque no momento em que foi anunciado, para discussão, o Projeto, eu levantei a mão aqui, para me inscrever, e o Ver. Adroaldo Corrêa me informava que ia ser pedido o adiantamento, mas mantive a mão levantada.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O ventilador ocultou o dedo de V. Exª, por isso o Presidente não pôde ver.

Mas a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, da qual pertenço, foi favorável a este Projeto de Lei do Ver. José Valdir, mas nós, da Comissão, nos manifestamos contrariamente e a nossa posição não foi especificamente contra o teor do Projeto que pune as empresas comerciais que discriminem mulheres. Nós acreditamos que o Ver. José Valdir cometeu um pecado no seu Projeto de Lei, porque ele manda, de acordo com os artigos do Projeto, apenas punir as empresas que discriminarem mulheres, isto quer dizer que as outras empresas que discriminarem os negros, os índios, os pobres, os maltrapilhos, que discriminarem qualquer outro elemento, pertencente a qualquer outro segmento de nossa sociedade não sofrerão qualquer tipo de punição. Não vejo, realmente, neste Projeto do Ver. José Valdir a abrangência suficiente para que aquela justiça, através das votações desta Câmara, pudesse acontecer. Por outro lado, até pela desigualdade de tratamento, dando uma prioridade para as mulheres, e, no momento em que prioriza as mulheres discrimina os homens, faz com que a própria Constituição Federal seja arranhada, porque, na Constituição de 1988, nós tivemos uma equiparação de homens e mulheres, em seus direitos e em seus deveres. No momento em que aparece um Projeto de Lei que, novamente, tenta criar uma discriminação porque, no momento em que o Projeto fala apenas das mulheres, algum segmento fica discriminado e eu acredito que ferindo, de acordo como o Projeto está colocado, a própria Constituição de 1988. É claro que não somos favoráveis a discriminações contra as mulheres, mas também não somos favoráveis às discriminações que sofrem em nossa sociedade, por exemplo, o negro, que nós sabemos que sofre discriminações. Eu acho que o Projeto deveria estar tratando também destas discriminações. Não faz, por exemplo, o Projeto, alusão quanto à discriminação contra índios e sabemos que existem silvícolas que, muitas vezes, vêm aqui à nossa Cidade, que freqüentam estabelecimentos comerciais e que não poderiam, de forma alguma, sofrer discriminação nestes estabelecimentos. Muitas vezes, pessoas maltrapilhas que entram em determinados estabelecimentos comerciais sofrem discriminação e também estas pessoas não poderiam sofrer este tipo de discriminação. Sabemos, inclusive, de uma rede de supermercados da Cidade que discrimina os negros. Sabemos que esta rede existe e gostaríamos muito que, neste Projeto de Lei do Ver. José Valdir, estes aspectos da discriminação das camadas mais enfraquecidas da nossa sociedade fossem ressaltados. Mas, infelizmente, o Ver. José Valdir, acredito que até com boa vontade, querendo proteger a mulher, querendo fazer com que ela aparecesse aos olhos da sociedade como um segmento mais fraco, acabou esquecendo os reais segmentos mais fracos que existem em nossa sociedade. Pelo menos, entenderam os nossos Constituintes de 1988 que a mulher e o homem estão absolutamente num mesmo plano, que estão absolutamente iguais, mas o Ver. José Valdir não entende isto. Dentro deste Projeto de Lei, ele acha que a mulher continua sendo mais fraca, que continua precisando de leis de exceção, de leis que venham a protegê-la, em detrimento, muitas vezes, de pessoas que precisam dessa proteção. Acho que todos os segmentos inferiores da nossa sociedade merecem ser protegidos; votaria favoravelmente, estaria encaminhando favoravelmente ao Projeto de Lei se ele fosse abrangente, se estivesse tratando todos os setores da nossa sociedade com igualdade, e como isso não está acontecendo, somos contrários, e vamos votar contra o Projeto de Lei do Ver. José Valdir. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, um pedaço de pano movimentou, de forma triste, a Sessão na tarde de hoje. A Bancada do PDS também vai falar num pedaço de pano, mas num pedaço de pano que, de repente, é sagrado, de repente representa a nacionalidade, de repente, nos faz vibrar, fremir, e ficar felizes em olhar para ele: hoje é o dia da Bandeira, da Bandeira do Brasil. Mas falamos em gravatas, esquecendo-nos de algo mais importante, de um pano que tem representatividade e que, muitas vezes, drapejando no ar, nos faz chorar. Esse pano, até alguns anos atrás, foi saudado, comemorando no Executivo Municipal ao meio-dia do dia 19 de novembro de todos os anos, parece que, de alguns anos para cá, esqueceram o que ela representa para cada um de nós que ama esta terra. E a Bancada do PDS traz a sua mensagem, dizendo que continuamos acreditando na Bandeira – a Bandeira do Brasil – a Bandeira pela qual nós queremos que muitas coisas boas aconteçam para todos, indiscriminadamente, se homens, ou mulheres, e essa bandeira que nos orienta, que nos serve de guia, lá no alto, também nos faz falar no Projeto de Lei que estipula sanções a estabelecimentos comerciais e industriais que praticarem atos de violência e discriminação contra as mulheres no Município de Porto Alegre. Claro que queremos que haja sanção para todos aqueles que pratiquem discriminações de uma ou de outra forma. Mas quando a gente deixa de saudar a bandeira no Dia da Bandeira, de repente começa a fazer leis que não têm sentido. Há poucos dias eu disse aqui nesta tribuna e vou repetir. É preciso não confundir lei com história em quadrinhos feitas em quantidade para agradar. Lei tem que ser feita para ser respeitada como deve ser respeitada a bandeira. E a Auditoria da Casa que diz com todas as linhas: “a matéria, por estar inserida dentro do Direito Constitucional e Penal é da competência privativa da União, por força do art. 22, inciso I da Constituição Federal, que diz que compete, privativamente, à União legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Especial e do Trabalho”. Ora, por que faremos nós leis que não poderemos obrigar a cumprir? Se nós fazemos uma lei, um projeto de resolução em cima de um pedaço de pano e temos todas as dificuldades? E ainda está aí uma Questão de Ordem por mim formulada. O que é convenientemente trajado? Vejam os senhores, se nós formulamos uma lei que tem mérito, sem dúvida nenhuma a preocupação do Vereador tem mérito. Mas nós não temos a força para obrigar o seu cumprimento. Nós não temos as condições necessárias para que ela seja cumprida porque nos falece competência. E aqui eu vejo, de repente, que a Comissão de Justiça e Redação diz que se trata de substancial contribuição do Ver. José Valdir, que busca complementar a legislação federal, criando um instrumento que permita ao Executivo, no âmbito Municipal, punir os responsáveis por atos de coação, discriminação ou violência contra a mulher. Eu gostaria de saber como o Executivo faria isto. E é por isso, dizendo à Comissão de Justiça que tem mérito, no meu parecer contrário, eu disse, como aquela douta comissão examinou o mérito, penso que cabe a este Vereador examinar a legalidade. E neste caso fico com o parecer da Auditoria, contrário ao Projeto de Lei, ainda que tenha mérito. E a nossa saudação, a saudação da Bancada do PDS, mais uma vez, à bandeira de todos nós. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, me inscrevi para ocupar a tribuna, não sei se o Ver. Luiz Braz se encontra no Plenário, mas pensando inicialmente em responder as suas ponderações, não poderia sair desta Casa sem voltar a discutir com V. Exª, uma vez mais, o que no meu entender é uma profunda incompreensão de V. Exª, quanto ao espírito e o aspecto social que cercam este Projeto. Talvez tenha ouvido falar V. Exª que o que é considerado um avanço democrático das últimas décadas, especialmente a partir da década de 60, é a chegada na consciência da sociedade e dentro da sociedade nos seus setores mais progressistas da idéia, independente das diferenças que são próprias entre o homem e a mulher, do ponto de vista social, existe uma questão; se materializa de uma forma disfarçada de opressão, frente a qual se constituiu modernamente um movimento que se chama feminista com várias expressões e tendências e que passou a destacar que algumas formas de relação social fossem absolutamente naturais e válidas, e em geral com suporte jurídico, implicavam na sobrevivência de tradições profundas da sociedade conservadora, na qual o papel das mulheres, como cidadãs, era de segunda classe. Não é por que houve um avanço importante nesses últimos 20 ou 25 anos, e essas questões tenham hoje um espaço e uma repercussão que jamais haviam tido, que essa questão desapareceu. Mas, para que minha intervenção não fique abstrata, eu queria saber – certamente o Vereador já ouviu falar em dupla jornada de trabalho –, foi a partir de um certo momento que as mulheres consideraram que os trabalhos de índole doméstica não são apenas uma obrigação exclusiva, não remunerada, especialmente para mulheres trabalhadoras significa, além da jornada normal de trabalho, uma jornada de trabalho a mais, desincumbindo-se destas tarefas que evidentemente e até a pouco tempo se consideravam inadequadas para os homens e necessidade e dever exclusivo das mulheres. É nesta sociedade que me criei, é nela que vivemos e existe um assunto que vai fazendo o seu caminho, que é a recuperação de direitos gradualmente para as mulheres. Portanto, o que a Constituição do País vai refletir é uma luta política e social que começou a avançar neste sentido. Evidentemente, quando neste País, em diferentes governos e partidos, se estabeleceu a Delegacia de Mulheres, gostaria de saber por que não subiu alguém na tribuna para dizer que delegacia já tem e que homens e mulheres são iguais então, por que delegacia de mulheres? Há dezenas de estudos que mostram que mulheres violadas foram tratadas reiteradamente em âmbitos policiais não preparados para isto, elas como culpadas e certamente foram violadas, porque fizeram alguma facilidade. O discurso machista transferido para enfrentamento desta questão traumática levou a entender que uma delegacia especializada pode tratar esta questão com mais sensibilidade, compreendendo o que lhe é particular e isto é um avanço da sociedade democrática brasileira. Na legislação, e insisto nisto, não é que o Ver. José Valdir descobriu um assunto novo, há estudos sociológicos que mostram que esta posição de segunda classe ainda vigente em determinados setores da sociedade brasileira faz com que a condição feminina seja usada por patrões, seja usado por capatazes e seja usada inclusive em função de necessidades biológicas, como a própria gravidez, para secundarizar na hora de escolher para um emprego uma mulher em relação ao homem ou para explorá-la do ponto de vista sexual em termos de abuso. Isto não é novidade. Há centenas de casos neste sentido e a objeção, aparentemente consistente, colocada pelo Ver. João Dib, de que isto é fundamentalmente na hora da aplicação na esfera da Legislação Federal e Estadual, não tem nenhum antagonismo com a criação desta Lei, uma vez que detectados os problemas, e eu recordo o episódio das Lojas Americanas, de que ficou claro que havia uma Lei Municipal do Ver. Lauro Hagemann, que foi utilizada na oportunidade, ela não tinha força de polícia, ela não tinha força de autoridade, mas ela podia ser o suporte da ação de quem? Das autoridades competentes. Da mesma forma, nesse caso ninguém vai criar uma esfera judicial própria no Município, não pensamos nisto, mas o Município, tendo os instrumentos para denunciar e proteger essas situações, ele tem a possibilidade perfeita de articulá-la com as autoridades competentes, e é isto que dá ao Projeto um sentido prático de viabilidade e um reforço necessário a essa condição. Peca igualmente, volto ao Ver. Luiz Braz, porque ele esquece que evidentemente se a sua preocupação e eu achei um ângulo muito equivocado de abordagem. Quando se trata de defender setores que historicamente estão constituindo a sua cidadania nesse País, é de bom alvitre não tratar de dizer que está faltando outro setor. Mas de qualquer maneira se esta é a preocupação do Ver. Luiz Braz, ele não teria por que não agregar sob forma de Emenda todos aqueles setores que considerasse, eventualmente, não considerados neste Projeto? Mas também é verdade que do ponto de vista da Lei exatamente houve um incidente nesta Capital há dez dias atrás, existe agora, na Legislação Federal, em relação aos temas relativos ao racismo uma forte Legislação Federal, a tal ponto forte, que uma parte importante dos Vereadores aqui presentes considera que ela foi usada excessivamente. Portanto, eu quero deixar claro e me perece como diria Elói Guimarães, laborou em erro o Ver. Luiz Braz, porque não tomou desse Projeto de profundo sentido social aquilo que ele tem de construtividade e de não oportunista. Quer dizer, ele trata de calçar a nível municipal direitos ainda em constituição e não há nenhuma dúvida, especialmente homens com tipos de experiência pública, que são os que temos nessa Casa, de que esse tema: “O Direito da Mulher e a Igualdade”, ainda está em processo de constituição e esta Lei só pode ajudar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Próximo orador inscrito para discutir o processo é o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, venho a esta tribuna para expor apenas uma preocupação que tenho com relação a este projeto, e a preocupação é oportuna. Esta preocupação está vinculada com o parecer da Auditoria. A Auditoria da Casa diz que a matéria, por estar inserida dentro do Direito Constitucional e Penal é da competência privativa da União, por força do Art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Particularmente ponho dúvidas quanto a esta posição da douta Auditoria da Casa, porque entendo que quando nós temos Direito Penal é o direito com relação às penas do direito, não da esfera administrativa, não vinculadas com multas impostas pelo Executivo Municipal, advertência imposta pelo Executivo Municipal e nem tampouco no caso de cassação de alvará. Isto não é Direito Penal, isto é outra área do Direito que não aquela exclusiva da esfera de competência da União. Agora, preocupa-me este processo, entendendo inclusive que o espírito do projeto é interessante, é necessário, é digamos a partir do Art. 1º, onde diz que qualquer prática ou forma de opressão, discriminação e violência cometida contra a mulher, isto gera a aplicação de penalidades. Acredito que é oportuno num tipo de projeto onde nós temos aplicação de penalidades, nobre Vereador, que se tipifique melhor, ou melhor, que se tipifique com clareza o ato lesivo e a pena aplicada. Isto vai dificultar o enquadramento quando da punição por parte dos fiscais. Outra preocupação que tenho é quando diz: a multa estabelecida será de 10 a 1.000 URM, § 2º, “a autoridade administrativa responsável pela aplicação da multa deverá aumentá-la conforme os casos de reincidências e capacidade econômica. No meu entendimento, a preocupação que eu tenho é a seguinte: qual a autoridade administrativa que terá competência para aplicação desta Lei? Ou seja, nós não temos, no Projeto, com clareza, qual vai ser a autoridade que vai fazer cumprir esta Lei. Para finalizar e voltando a dizer que a minha preocupação também é especificamente com relação ao Parecer da Auditoria, entendo eu, com todo respeito, que o Parecer da Comissão de Justiça e Redação não contestou, praticamente não disse nada com relação ao Parecer da Auditoria. E para que nós, Vereadores, tenhamos condições de votar com maior segurança qualquer Projeto de Lei, com todo respeito que tenho pelos Vereadores que fazem parte dessa Comissão e sei da competência e da capacidade dos mesmos, no meu entendimento, que tenha um Parecer contrário da Auditoria da Casa, porque a Auditoria entende que não é constitucional, legal ou regimental, para a segurança de todos nós, nós entendemos que é importante, necessário e imprescindível que a Comissão de Justiça da Casa dê um Parecer convincente, para derrubar os argumentos da Auditoria. Com isso, nós votaríamos com mais segurança e até sem medo de adotar uma medida que poderá vir a ser inócua e contrária a todas as leis superiores deste País.

Esta é a minha colocação a respeito do assunto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto de Lei de minha autoria, que estabelece punições às empresas que praticam atos de violência e de discriminação contra a mulher nos locais de trabalho, é um Projeto perfeitamente legal, perfeitamente afinado dentro das leis maiores e perfeitamente adequado à realidade que nós vivemos. Inicialmente, na questão legal, quero lembrar que um Projeto irmão deste, semelhante a este, foi apresentado pelo Ver. Lauro Hagemann, votado por esta Casa e transformado em Lei, que é o projeto contra o racismo que o Ver. Flávio Koutzii relembrou ainda há pouco. Esta Casa, então, já aprovou um projeto de igual teor, mas quem diz que o projeto - Ver. João Dib, eu gostaria de sua atenção, porque V. Exª diz que esse projeto não está de acordo com os princípios legais e jurídicos – não está de acordo com as leis precisa atentar para o artigo 150 da Lei Orgânica que diz: “Será cassado o alvará de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de pessoa física ou jurídica que, no território do Município, pratique ato de discriminação racial, sexual, ética ou religiosa”. Portanto, o meu projeto é apenas uma derivação desse princípio maior do que está contido na nossa Lei Orgânica e que foi votada por todos nós. Então, pode-se dizer que é um Projeto perfeitamente adequado, está dentro da Lei Orgânica o princípio geral que norteia esse Projeto, por isso não há ilegalidade alguma. E, vejam, sem falar na Constituição Federal e na Constituição Estadual, pois eu ainda poderia citar o artigo 30 da Constituição Federal – matéria de interesse local – e outros, mas basta a nossa Lei Orgânica, porque da sua elaboração todos participamos. Então, se o meu projeto tem alguma irregularidade, do ponto de vista legal, esse artigo da nossa Lei Orgânica também, porque ele estabelece o princípio maior no qual o meu Projeto se insere.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador José Valdir, eu estava muito atento ao seu pronunciamento, e tanto é que me socorri do nobre Ver. Elói Guimarães que conhece muito sobre a fiscalização do Município – mais do que eu – eu dizia aí das dificuldades que teria o Município de realizar a fiscalização que aí se coloca. Nem tudo o que está na Lei Orgânica pode ser interpretado como absolutamente certo, porque a Lei Orgânica colocou muitas coisas que nós sabemos que foi acerto de 22 Vereadores, de repente, mas que não havia convicção.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Pois é, Vereador, mas se a gente usa a Lei maior, para dizer que uma outra Lei não está adequada a ela, a gente não pode usar só quando interessa. A gente tem que conferir legitimidade a esse instrumento, porque senão vem V. Exª, quando lhe interessa diz que tal projeto não está adequado à Lei maior, quando não interessa a Lei maior é que não presta. Então nós temos que nos entender. Nós temos que conferir legitimidade à “cartinha” que nós fizemos. V. Exª diz que meu projeto não é adequado e eu lhe leio um artigo da nossa Lei Orgânica provando o contrário. Então a nossa Lei Orgânica é inconstitucional? Ela estabelece um princípio geral no qual se insere perfeitamente o meu Projeto, aí não dá para nós trabalharmos com 2 pesos e duas medidas. Quer dizer: quando interessa, eu uso a Lei Orgânica, quando não interessa, eu a desqualifico.

Mas, Sr. Presidente, Srs Vereadores, outro elemento que gostaria de ponderar é o elemento da realidade. Dizia que este Projeto está perfeitamente adequado e respondendo a uma realidade gritante, crucial e injusta, que é a da violência e da discriminação contra a mulher nos locais de trabalho. Só para citar alguns fatos: hoje o Jornal Zero Hora está publicando uma matéria, falando sobre o senso do IBGE, mostrando que as mulheres representam 35% da força de trabalho no Brasil e, no entanto, recebem 53% de salário em relação ao homem, o que significa que ainda temos mulheres trabalhando na mesma função do homem dentro da atividade econômica e recebendo menos. Esse é um dado gritante da realidade que pode ser comprovado e que agora está sendo inclusive comprovado através de pesquisa. Mas existem outros dados que infelizmente não aparecem na realidade do dia-a-dia, porque as mulheres muitas vezes não se sentem suficientemente fortes para denunciar sem correr o risco de perder o emprego. É aquela violência diária, violência que começa na hora que uma mulher se candidata para qualquer cargo, onde é submetida a exames para saber se não está grávida, onde a mulher casada é preterida em relação à mulher solteira, porque o empresariado nacional que em muitas coisas é atrasado e provinciano, faz de tudo para fugir às obrigações sociais, principalmente à licença-gestante, que agora, inclusive, foi ampliada. Procura fazer todo o tipo de exigência para evitar contratar mulheres que possam ficar grávidas em serviço e cumprir com os direitos sociais.

E depois, dentro das empresas, existe uma violência diária que na maior parte dos caos não sai para fora, que é aquela violência muito comum, por exemplo, no meio das comerciárias, de exigirem que a mulher no final do expediente se dispa para provar que não estão roubando nada, exigirem o exame plano-teste, que é ilegal, mensalmente, para controlar a gravidez. Em algumas situações muito gritantes, muito violentas, as mulheres conseguiram se organizar e denunciar esta realidade, como foi o caso da Empresa De Millus, no Rio de Janeiro. As mulheres se organizaram, através do movimento sindical, o que ocasionou o fechamento temporário daquela empresa, que dizia que fabricava “roupas íntimas com amor”, mas que na opinião das trabalhadoras “fabricava roupas íntimas com terror”. Isto saiu nos jornais, porque era realidade quase de escravidão ou de semi-escravidão dentro da Empresa.

E aí é preciso refletir, Ver. Isaac Ainhorn, que tenho certeza vai votar favorável a este Projeto, porque se diz Vereador progressista.

“De vez em quando” diz o Ver. Omar Ferri.

Mas, neste caso, a gente tem que refletir sobre as chamadas leis trabalhistas.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, seu tempo já se esgotou, o Ver. Giovani Gregol cede seu tempo a Vossa Excelência.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: No caso da empresa De Millus, vejam bem que ele recebeu só em um ano, no ano de 1989, mais de cem notificações da Justiça do Trabalho e multas que inclusive não pagou. A Justiça do Trabalho foi incapaz de fechar a empresa. Foi só quando o movimento foi para a rua, fazendo denúncia pública é que se conseguiu, através da pressão popular e sindical, fechar a empresa por algum tempo. Então, quando a gente confia demais e às vezes quer jogar tudo para a chamada legislação trabalhista, é preciso ter em mente que não é bem assim! Agora mesmo as mulheres estão denunciando caso semelhante na Phillips e outras multinacionais e a justiça e as Delegacias Regionais do Trabalho limitam-se a estabelecer multas. Muitas vezes os donos das empresas pagam essas multas sorrindo e continuam fazendo o mesmo tipo de barbaridade. É preciso ter mais eficiência na Lei para coibir este tipo de abuso, de violência, de discriminação e de falta de democracia, porque a discriminação é falta de democracia, na medida em que há uma incapacidade da sociedade de conviver democraticamente com aqueles que são diferentes.

Então, o mérito desta Lei que estamos apresentando é trazer para o âmbito do Município esta questão e atacar o empresário faltoso diretamente naquilo que lhe é mais sagrado, que é o capital, porque as penalidades vão desde advertência até a cassação definitiva do alvará, passando pela sua suspensão temporária. Sabemos quão eficiente foi a Lei do Ver. Lauro Hagemann em relação ao racismo, quando ocorreu aquele caso das Lojas Americanas. Esta Lei tem eficiência na medida em que traz para o âmbito do Município, na medida em que estabelece punição que afeta aquilo que é mais sagrado no capitalismo, que é o capital. Mas há um outro detalhe muito importante: é uma Lei que tem um efeito educativo em dois sentidos. Incide sobre o empresariado, na medida em que uma punição aplicada gera efeito exemplar sobre o conjunto da classe empresarial. E, na medida em que as empresas investem somas monumentais na publicidade positiva para vender os seus produtos, uma eventual punição por ato de violência contra a mulher estabelece uma publicidade negativa, que nenhum empresário quer. E aí o empresário que antes não dava importância para lei, que até pagava as multas (ou não) e que continuava praticando os mesmos atos, agora passa a ter interesse de rapidamente se ver livre desse tipo de publicidade negativa, como aconteceu com as Lojas Americanas. E, além do mais, coloca toda a sociedade de sobreaviso e cria um espaço de discussão desta questão que normalmente não sai para fora, porque, como disse, as próprias companheiras trabalhadoras, muitas vezes, não se sentem suficientemente fortes para denunciar essa realidade.

 

O Sr. Wilson Santos: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu entendo a preocupação extremamente justa, eu pergunto como vai se caracterizar a prova desta violência e da discriminação?

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Vereador, é possível que em alguns casos seja de difícil comprovação, porque, aliás, faço um parênteses antes de ser mais conclusivo, o crime de racismo, como o crime de discriminação são muito difíceis de serem averiguados. Por isso queremos dotar a sociedade de um instrumento jurídico que facilite essa averiguação. Por que é difícil? Porque dificilmente as pessoas vão admitir que estão praticando racismo ou discriminação contra as mulheres. Há anúncios no Jornal Zero Hora que eu me dei ao trabalho de fazer uma pesquisa, contratando “mulher solteira de boa aparência”. Alguns são mais explícitos, contratando “João faz tudo”. Isso em si já é uma violência, porque em relação ao homem não há qualquer exigência. Por que só em relação à mulher? É uma violência, mas é difícil de comprovar, como é o caso da violência contra o negro, que são preteridos nos empregos não por serem negros, mas por não terem boa aparência. Alguns casos são difíceis de comprovar, mas isso não é problema da lei. Em outros não, como foi o caso, por exemplo, das Lojas Americanas, o qual foi relativamente fácil de comprovar. Casos como este da fábrica De Millus também foi fácil. Outros serão de difícil comprovação, mas o fato de dotarmos a sociedade de instrumentos jurídicos capazes de coibir este tipo de abuso, eu acho, Ver. Wilson Santos, só vem a contribuir para formarmos uma sociedade democrática, que é o que todos queremos, uma sociedade sem discriminação. Uma sociedade onde as pessoas sejam tratadas como iguais independente das diferenças físicas.

 

O Sr. Wilson Santos: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero declarar que eu estou inclinado a votar a favor do Projeto de Lei de sua autoria, a minha preocupação é como aplicar a advertência, a multa, a cassação, e V. Exª está concordando que é difícil comprovar, caracterizar este tipo de agressão.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Eu agradeço, Vereador, acho que V. Exª também pensa como eu, agora o maior problema é não termos ainda instrumento algum contra este tipo de arbítrio existente. Este Projeto não pretende significar o fim da discriminação, porque seria uma demagogia da minha parte. Entendo que este Projeto seja um instrumento, como toda a Lei, da luta daqueles que são os maiores interessados, neste caso as mulheres que irão dispor de uma arma a mais para lutar contra a discriminação. Este Projeto não pretende ser a solução do problema, mas um dos instrumentos para a solução do problema daqui há um tempo.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Respondendo à preocupação do Ver. Wilson Santos, eu estava aqui relendo o Projeto de V. Exª, e eu entendo que, na regulamentação, o Executivo pode, por exemplo, definir que só serão tomadas medidas se vier acompanhado do devido registro da Delegacia de Polícia da Mulher, ou se vier oficializado através do Sindicato competente da categoria, ou através do representante sindical ou delegado sindical dentro da empresa, ou alguma coisa desse tipo, ou seja, não ficaríamos naquele caso isolado de que alguma funcionária, por simples vingança pessoal ou coisa parecida criar um problema, mas deveria vir ratificado, comprovado, apoiado através de um documento ou de uma autoridade crível, representação do Sindicato ou através de um registro na Delegacia de Polícia. Eu acho que, com isso, respondemos à preocupação do Ver. Wilson Santos, que, como ex-militar da Brigada, conhece este procedimento. E eu acho que isto cabe ao Decreto, que pode definir isto, e assim me parece que com isto se responde à preocupação do Ver. Wilson Santos.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sou grato pelo aparte, e encerro o meu pronunciamento, Sr. Presidente. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Registramos, com enorme satisfação, a presença, neste Plenário, do Ver. Nelson Harter, do PSB da Câmara Municipal de Pelotas.

Com a palavra o Ver. Omar Ferri para discutir.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, entendo que é bem possível que se faça uma Emenda de Liderança para regularizar quaisquer que possam nascer para uma correta interpretação do presente Projeto. Quero dar razão ao Ver. Antonio Hohlfeldt, e entendo mesmo que, entre o art. 2º e o art. 3º, que adota penalidades, poderia-se apresentar, neste Plenário, uma Emenda de Liderança, em que o Município terá como base para adotar os expedientes ou as sanções, uma representação formulada pelo Sindicato da categoria, ou pelo representante do Delegado Sindical, como também em quaisquer documentos hábeis e capazes, desde que conseguidos de uma Delegacia de Polícia onde tramitam inquéritos policiais. Eu tenho a impressão de que, com uma Emenda de Liderança este problema de uma pequena dúvida de interpretação de como o Município se posiciona e como ele faz para cumprir a lei que a Câmara haverá de aprovar, resolveria plenamente esta situação. Agora, não é com este intuito que este Vereador veio à tribuna. O Vereador veio à tribuna como conseqüência de uma dúvida legal, levantada pelo Ver. Ferronato e por alguns Vereadores desta Casa, que entenderam de dar valor jurídico, com conceito de eficácia no parecer prévio, formulado pela Auditoria da Casa. Eu quero dizer o seguinte: em primeiro lugar, eu entendo que o Município não está entrando na competência privativa da União. Entendo que o Município não está legislando sobre Direito Civil, Direito Comercial, Processual, Penal, Agrário, Marítimo, Eleitoral, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho. É evidente que estas matérias todas estão previstas e são de competência exclusiva do Governo Federal. Agora o que o Projeto apresentado pelo Ver. José Valdir prevê não é imiscuir-se na competência federal, mas sim estabelecer sanções de caráter administrativo e o Município tem competência para isto. Basta que se leia a Emenda do Projeto de Lei, quando diz: “Estipula sanções a estabelecimentos comerciais e industriais que praticarem atos de violência e discriminação contra mulheres no Município de Porto Alegre”. Mesmo porque vários precedentes já ocorreram na nossa Cidade, um deles o famoso caso das Lojas Americanas. Para terminar, art. 30 da Constituição Federal diz que: “Compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber.” Portanto, não há confronto, não há invasão de competência, não há inconstitucionalidade, esta Câmara tem competência para legislar nesta matéria. Por esta razão se encaminha favoravelmente ao projeto de lei apresentado pelo nobre Vereador José Valdir.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Cumprimento V. Exª e acho que a linha de raciocínio jurídico de V. Exª está absolutamente correta. O que está acontecendo e o que pretende o Projeto do Ver. José Valdir é dar cumprimento àquilo que está estabelecido nos direitos e garantias individuais constantes da Constituição Federal. É este o objetivo do Ver. José Valdir a exemplo de um projeto que foi aprovado nesta Casa, de autoria do Ver. João Dib, que proíbe a comercialização dentro da Cidade de Porto Alegre de símbolos nazistas, que também é uma garantia dos direitos humanos que se encontram em jogo. Então, a linha de raciocínio de V. Exª é correta e dentro da lei de autoria do Ver. Lauro Hagemann que pune os delitos de racismo em relação àquilo que está exatamente dentro da competência do Município, que é o direito de ter cassado alguém que pratica atos contra os direitos humanos.

 

O SR. OMAR FERRI: Concordo com a primeira parte da exposição do Ver. Isaac Ainhorn e agradeço esta solidariedade ao meu método interpretativo. Agora, quanto à segunda parte, Ver. Isaac Ainhorn e Ver. João Dib, eu apenas me obriguei a votar favoravelmente à lei do Ver. João Dib, para que não me chamassem de nazista ou de fascista, mas já que o Ver. Dib diz que a Casa de vez em quando aprova bobagens, vou dizer que a lei apresentada pelo Ver. João Dib, que proíbe a comercialização de símbolos nazistas é uma lei sem pé, sem meio, sem cabeça, sem nada. É uma lei que até nem deveria ter sido apresentada. V. Exª sabe que eu parto do princípio da liberdade total. Daqui uns dias vão proibir, também, que se comercialize uma bandeira do Partido Comunista, ou um símbolo do Partido Socialista, ou a foice e o martelo do Partido Comunista. Ou existe a liberdade ou não existe a liberdade.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Ferri, a exposição de V. Exª, até porque V. Exª nominou o meu nome no início da intervenção, ela procede e a minha colocação, quando da tribuna foi exatamente no sentido de que uma vez existindo um parecer da Auditoria contrário à tramitação do Projeto na sua exposição entender não constitucional ou que fira a Constituição do Brasil, o que eu argumentei foi o seguinte: que a Comissão de Justiça não se manifestou a respeito desta colocação. Eu disse o seguinte: que na verdade deveria ter uma exposição argumentando contrário.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu dou razão a V. Exª, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é da lavra do Ver. Décio Schauren e foi aprovado por unanimidade. Isto significa que o Plenário está condicionado, nem está obrigado a se submeter ao entendimento prévio da Auditoria da Casa. Já por ocasião da deliberação sobre o Sábado Inglês, por exemplo, o Parecer prolatado pela Comissão de Justiça e Redação contrariou o entendimento da Auditoria e o Plenário chancelou o entendimento da Comissão.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Ferri, dentro desta mesma ótica, eu cumprimento mais uma vez V. Exª, que votou favoravelmente ao Projeto do Ver. Dib, contra a comercialização de símbolos nazistas e V. Exª felizmente, também, graças a Deus, a esta Casa e ao Estado, é um anti-nazista militante. Tanto é verdade que votou o título de persona non grata para o cidadão Elwanger Castan, autor...

 

O SR. OMAR FERRI: Também fui obrigado a votar...

 

O Sr. Isaac Ainhorn: Mas como obrigado? Obrigado pela consciência de Vossa Excelência.

 

O SR. OMAR FERRI: A minha consciência é livre e está tranqüila. Eu vou explicar a V. Exª o seguinte, se me permitir, a tribuna é minha ou não é? Naquela ocasião, eu vou explicar pela qüinquagésima oitava vez. Naquela ocasião quem apresentou a Moção foi o Vereador Flávio Koutzii. A Moção considerava o Sr. Castan persona non grata. Este Vereador entendeu de considerar e de repudiar a obra por que ela continha conteúdo nazista, fascista e racista, mas a Casa não entendeu assim. E eu, como fui voto vencido, votei com a proposição do Vereador do Partido de V. Exª, discordando, entretanto da proposição que a Casa aprovou. Eu não estou inspirado Ver. João Dib, estou usando, inclusive, um conceito de V. Exª quando disse a poucos dias da sua tribuna que “a Casa termina aprovando bobagens”. E eu não entendo como nós poderíamos ter considerado Sr. Sigfried Ellwanger persona non grata. Naquela ocasião eu apresentei à consideração do Ver. Koutzii uma alteração da proposição no sentido de repudiar a obra do Sr. Ellwanger pelo seu conteúdo racista. Esta é a verdadeira posição de um democrata. Já disse um desses dias, eu quero ter o direito de opção e de escolha, eu quero comprar um livro pornográfico se este for o meu interesse, como eu desejo comprar um livro nazista se assim o entender, comprar um livro fascista ou comunista ou socialista se esta for a minha intenção. Ninguém pode tirar a liberdade de opção que o cidadão tem. O Ver. Isaac Ainhorn fala em democracia, eu quero dizer o seguinte: vejam o que aconteceu com esse negócio da apreensão dos livros, este deprimente fato, na Praça da Alfândega. Deprimente fato da apreensão dos livros na Praça da Alfândega, em todos os aspectos. É que alguns Vereadores desta Casa tem memória curta e esqueceram que estão comparando, com a atitude que tomaram, o Brasil ao Irã, e que há questão de 8 meses atrás os ditadores fundamentalistas, entreguistas do Irã condenavam à morte o Sr. Salman Rushdie por ter escrito um livro denominado “Versos Satânicos”, que a rigor pouca coisa tinha contra qualquer tipo de religião ou raça. Então, não podemos imitar o Irã. Não podemos fazer como aiatolás, e esta Casa me parece que pretendeu isto, quando aprovou, através da posição de alguns Vereadores a apreensão dos livros pela autoridade policial. Eu até diria mais ainda: nenhum juiz pode estar acima da Constituição, e no momento em que ela diz que a publicação e edição de livros não depende de censura prévia, ninguém pode apreender livros, porque existe a liberdade de se escrever e publicar quaisquer obras. Não queiram os juizes substituírem os preceitos constitucionais. De qualquer forma, eu entendo que este problema da inconstitucionalidade do Projeto de Lei apresentado pelo Ver. José Valdir tenha sido plenamente esclarecido. Não há inconstitucionalidade e se proclama a esta Casa que se poderá votar tranqüilamente e este será o meu voto: aprovando o Projeto de Lei de V. Exª, e espero que os nossos colegas e companheiros façam o mesmo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. José Valdir, solicitando seja o PLL nº 080/90 adiado em sua votação por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1775/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 118/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Rua Professora Lucy Maria Soares Santos um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam o PLL nº 118/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando seja o PLL nº 118/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1821/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 121/90, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que denomina Avenida Boa Vista e Rua Augusto dos Anjos logradouros públicos. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação, com a Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação, com a Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 121/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando seja o PLL nº 121/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0959/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 016/90, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que institui o título honorífico de Honra ao Mérito Policial. Com Emenda nº 01, com Subemenda e com Substitutivo.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação, com Emenda e Subemenda;

- da CJR ao Substitutivo. Relator Ver. Omar Ferri: pela rejeição;

- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação do Projeto, com Emenda e Subemenda, e pela rejeição do Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja o PR nº 016/90 adiado em sua discussão por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando que, ouvido o Plenário, seja feita renovação de votação do Processo nº 2250/88 – PLCL nº 015/88.

 

O SR. NELSON CASTAN: Requeiro votação nominal, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra, o Sr. 1º Secretário para proceder à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Requerimento relativo à renovação de votação do PLCL nº 015/88.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Dez votos SIM e 16 Votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Votaram NÃO os Vereadores: Airto Ferronato, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Vieira da Cunha e Wilton Araújo.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa passa a colocar em votação Requerimentos para os quais foi solicitado destaque, que são os seguintes:

- de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando Voto de Congratulações com IEE, RBS TV, ENCOL, Lojas Pompéia e Selenium, pelo recebimento do Prêmio Top de Marketing. Em votação. Com a palavra para encaminhar o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nada, como diria o Ver. João Dib, nada contra estas empresas, mas acho, e já coloquei esta posição anteriormente, que há um abuso muito grande no uso destes recursos que o Regimento Interno da Casa permite, e de parte de alguns Vereadores, em particular, há transformação, em telegrama, das Congratulações, numa dinâmica que oscila entre o puxa-saquismo agudo e sobretudo um abuso que considero quase do tipo eleitoreiro-vulgar. Acho que devemos moderar isto por respeito. Geralmente todas as entidades são respeitáveis, todo o mundo vota e acede. Acho que é preciso coibir e colocar limites nisto. Por isto vou votar contra.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Contra os votos do Ver. Flávio Koutzii, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Adroaldo Corrêa, José Valdir e Lauro Hagemann.

O Próximo Requerimento destacado é de autoria do Ver. João Dib, que externa um Voto de Congratulações com o Conselho Nacional de Associações Comerciais (CONAS), por sua fundação e eleição de sua primeira diretoria.

Para encaminhar, com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn.

                                                                                                                         

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apenas aproveitando o ensejo de algumas colocações formuladas pelo nobre Ver. Flávio Koutzii com relação sobretudo aos Votos de Congratulações. Não há dúvida, divirjo dele quando diz que, basicamente, a questão se coloca numa forma de um puxa-saquismo atroz em relação aos Votos de Congratulações formulados aqui nesta Casa.

Acho, realmente, que o Voto de Congratulações é uma das formas do Vereador expressar suas posições, suas manifestações, assim como se adota a forma política do Voto de protesto, do repúdio, da moção de repúdio, da moção de congratulações, na realidade é uma moção, e que fundamentalmente expressa uma visão do autor da proposição e que evidentemente a Casa quando se trata da investidura de alguém em algum cargo, ela se confraterniza, seja ele Presidente da Confederação das Associações Comerciais, seja quando da investidura de um trabalhador frente à Central Única dos Trabalhadores ou a CGT. Evidentemente aqui seria um verdadeiro absurdo e às vezes, já aconteceu um caso de exagero de Votos de Congratulações aqui pelo noivado de alguém, ou pelo aniversário de 15 anos de uma pessoa ou de casamentos. Mas imaginem se nós chegássemos a este ponto, daí sim eu concordaria em que seria um verdadeiro absurdo e que esta Casa tem coisas mais sérias. Mas, na realidade, quando o Ver. João Dib formula um Voto de Congratulações com a eleição da Confederação das Associações Comerciais e o Ver. Adroaldo Corrêa, rapidamente, se encarrega de pedir destaque e votar contra ou se abster da votação, em ambas manifestações está embutido na realidade um juízo político. Então esta Casa é uma Casa política, e acho que tudo evidentemente ainda tem a sensibilidade do Vereador em saber dosar estas questões e V. Exª tem a faculdade, de acordo com a ótica de V. Exª, de votar contra ou a favor, ou ainda se abster em relação a esta congratulação, esta manifestação da Casa. Era isso Sr. Presidente.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Encaminha pelo PT o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar não há notícias de que o Ver. Isaac Ainhorn tenha trocado de profissão e exerça a função de vidente. Não tem bola de cristal. Embora afastado das lides jurídicas, não abriu escritório de quiromancia.

No nosso entendimento, o que nós queríamos destacar para a votação e foi feito o destaque antes do questionamento do Ver. João Dib, era o Voto de Congratulações à pessoa do Sr. César Rogério Valente, o que está destacado e foi por antecedência posto à Mesa é o Voto em relação ao Conselho, dando-se ciência ao Presidente César Rogério Valente. É diferente, há distinções entre congratular-se a Câmara de Vereadores de Porto Alegre com um Conselho, mesmo de empresários, que tem a liberdade de se organizar neste País, e congratular-se a Câmara de Vereadores com a pessoa, mesmo que essa pessoa seja o Presidente da entidade. Eu acredito que a Câmara de Vereadores tem se pautado, algumas vezes, pelo caminho correto, e sempre em relação a essas questões de prestigiar a organização das entidades da sociedade civil neste País. Nós promovemos, também, esse entendimento junto aos trabalhadores, que notadamente temos desde as ações em outros setores sociais promovido à organização.

Acreditamos que as pessoas que são distinguidas por suas funções, são distinguidas entre os seus. Aqueles que guindaram César Rogério Valente à condição de Presidente, o reconhecem enquanto um dirigente de sua classe. Esta Câmara não é representante apenas de uma classe, é representante do conjunto, do contraditório das classes em Porto Alegre. O nosso voto não é contrário, o nosso voto é de abstenção. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. João Dib de Congratulações com o Conselho Nacional de Associações Comerciais. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Abstenção dos Vereadores Adroaldo Corrêa, José Valdir, Antonio Hohlfeldt, Clovis Brum.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimento constantes na Ata.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, eu queria propor que se passasse diretamente à Pauta, porque nós já tivemos duas Sessões sem discussão da Pauta, e isso vai atrasando os Projetos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recorda que no início da Sessão, por Requerimento do Ver. Nelson Castan, foi invertida a ordem dos trabalhos para a Sessão de hoje, começando-se pela Ordem do Dia e posteriormente o período de Grande Expediente. Necessário se faz que o Plenário revogue esta decisão e adote a Pauta em primeiro lugar. Em votação o Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2183/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 149/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Rua Santa Mônica um logradouro público.

 

PROC. Nº 2257/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 154/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Rua Santuário um logradouro Irregular.

 

PROC. Nº 2260/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Mordko Meyer.

 

PROC. Nº 2269/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 156/90, de autoria do Ver. Artur Zanella, que denomina Rua Fernando Augusto Jarros Worm um logradouro público.

 

PROC. Nº 2277/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 069/90, que dispõe sobre a colocação de placas visíveis nas residências e condomínios que tenham animais ferozes.

 

PROC. Nº 2278/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 070/90, que cria cargos de provimento efetivo na Administração Centralizada e Autárquica do Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2238/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 049/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que institui os títulos honoríficos de Líder Esportivo e Esportista Exemplar.

 

PROC. Nº 2256/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 051/90, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita a Senhora Emília Lamprecht.

 

PROC. Nº 2222/90 – PROJETO DE DO EXECUTIVO Nº 068/90, que dispõe sobre o custo depreciação da tarifa de transporte coletivo por ônibus (Lei nº 5891/87, at.4º, § 1º) e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2299/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 161/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que cancela débitos do Conjunto Residencial Sargento Silvio Hollembach, Bairro Restinga, junto ao DMAE, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2284/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 071/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 6.342.550,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2285/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 072/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 65.000.000,00 e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2145/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 045/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que cria a Comissão de Segurança e Trânsito na estrutura organizacional das Comissões Permanentes da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2117/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 030/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que acresce parágrafo único ao art. 2º, da Lei Complementar nº 211, de 28 de dezembro de 1989. Com Emenda.

 

PROC. Nº 2184/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 047/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Telmo Kruse.

 

PROC. Nº 2189/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 048/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora Giovanna de Freitas Xavier. URGÊNCIA.

 

PROC. Nº 2051/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 140/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que altera a Lei nº 2758, de 04 de dezembro de 1964, que estabelece normas técnicas para inclusão de veículos na frota de transporte coletivo de Porto Alegre, alterada pela Lei nº 4260, de 31 de dezembro de 1976.

 

PROC. Nº 2204/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 150/90, de autoria do Ver. João Motta, que denomina Praça Cazuza um logradouro público.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta. Passamos ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Com a palavra o Ver. Cyro Martini.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho a esta tribuna apenas com o propósito de registrar algo sobre o qual eu já falei com quem representa o Executivo aqui, que é o meu amigo Adauto Vasconcelos. Quero registrar a angústia dos moradores daquelas zonas São José e Agronomia, com relação às ruas não pavimentadas. A situação das mesmas é muito ruim. A Rua Santo Alfredo, no cruzamento da Saldanha da Gama, apresenta ainda hoje barreiras, colocadas ali pelos moradores, porque ela não apresenta condições, no que diz respeito à Saldanha da Gama, para o tráfego de veículos e carroças; ali se formou um alagamento muito grande, já foi providenciado pelo DEP, entretanto ainda perdura aquela situação, o assoreamento produzido pela descida de aterro das partes altas do morro. Então, há uma necessidade de recolhimento daquele aterro, com urgência, porque as ruas estão bloqueadas para evitar que os moradores tomem uma outra medida mais séria além desta, contra o Governo Municipal, e nós não queremos. As ruas Nove de Junho, 1º de Setembro, Santa Maria, Santo Alfredo, especialmente, também apresentam condições muito ruins. A parte mais de cima do morro, a Clemente Pereira, a Travessa dos Bandeirantes, a situação também não está nada boa. As últimas chuvas foram muito duras com essas vilas que não têm a sorte de outras, que não têm as ruas pavimentadas. Mas a rua, como a São Guilherme, que é calçada, entretanto tem sempre o problema do assoreamento, que é a descida das terras que tomam conta da rua. Eu insisto também com relação à Três Vias, já na Vila dos Sargentos, no bairro da Agronomia, que é a ex-Travessa Quinze, que não apresenta, de longa data, condições sequer para os pedestres transitarem, já nem falo em veículos. A Travessa Quinze, que hoje se chama Rua Clarinda Antunes da Silva Bueno, reclama medidas de profundidade. A ex-Travessa Dezesseis, e a atual Rua Antônio de Pádua Greco da Silva, também merece atenção especial por parte do serviço de conservação da SMOV. A parte não calçada da Rua Soldado José da Silva, justamente a parte onde moram as pessoas menos afortunadas, exige também reparos, exige que se providencie com relação ao piso delas, que não apresenta trafegabilidade. Na Vila dos Herdeiros, Beco dos Cafunchos, as duas vias de lá, principalmente as duas em que há maior tráfego, a João Lopes e a Antonio José Santana, também precisam de providências por parte da Prefeitura, urgentemente. Eu não falo na Erotildes Santana, porque é um problema crônico, ela não apresenta, normalmente, condições de tráfego, mas estas outras duas, por onde circula o povo da Rua dos Herdeiros, exigem reparos. E as outras vias da parte baixa da São José, que hoje fazem parte integrante do Bairro Partenon não têm a sua situação tão grave, mas seria bom ali providenciar alguma coisa, que é na Frei Germano e na Burgueses que, embora o nome, a situação dela é muito afortunada há muitos anos. Ela é, hoje, uma rua plenamente habitada, entretanto não é pavimentada, exceto a primeira parte da Frei Germano, quem vem da Ipiranga para a Bento Gonçalves. Então, é esta a atenção que eu peço para algumas ruas, entretanto há outras também que merecem citação. Por causa do morro, as ruas das partes baixas sofrem muito. Se fôssemos falar ainda do alagamento produzido pelo arroio que dá continuidade, na altura do número 5.800, da Av. Bento Gonçalves, ali também precisa providenciar, pois, em dia de chuva, aquele arroio se transforma num rio e alaga completamente a Av. Bento Gonçalves, naquela altura do número 5.800. Na frente da Igreja São Carlos, na Agronomia, o problema do assoreamento é muito sério, há muito tempo, ali fica completamente tomado por areias. E há outros pontos, mas eu vejo que a Prefeitura procura atender a estas demandas. Mas eu reclamo que haja mais urgência, que haja uma atenção especial. Com relação às ruas da Vila Brasília nós podermos também reclamar com veemência, porque elas estão sem nenhuma rua calçada. A Vila Brasília não teve sorte, no passado, de ter um Prefeito que olhasse por ela.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Na Vila Brasília não tem nenhuma rua pavimentada.

 

O SR. CYRO MARTINI: Vila Brasília, não é Nova Brasília...

 

O Sr. João Dib: Na Vila Nova Brasília está tudo pavimentado, teve um Prefeito que fez toda a pavimentação, casualmente se chamava João Dib. Mas na Vila Brasília ela foi feita sob égide de uma legislação que era permitido fazer o loteamento sem nenhuma pavimentação. E, evidentemente, quando se compra um lote de loteamento pavimentado é muito mais caro do que o que não é pavimentado. Então, não cabe ao poder público pavimentar pura e simplesmente. Mas se pretendeu fazer a pavimentação comunitária que de repente vai acontecer também lá.

 

O SR. CYRO MARTINI: Eu espero que haja esta providência. Se no passado não houve atendimento pleno à exigências para o loteamento adequado, hoje, os que lá moram não podem continuar sofrendo as amarguras e agruras próprias de ruas sem calçamento algum. Estes são os apelos que eu faço ao Adauto. Espero que ele transfira ao Prefeito, que tem sido sensível às causas populares. Que deixe um pouco para as áreas de Porto Alegre onde moram famílias melhor aquinhoadas e olhe um pouco para os lados do Grande Partenon, onde a situação não é tão boa como em outros pontos de bairros melhores de Porto Alegre. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Sr. Presidente, solicito seja feita verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Não há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, declaro encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h13min.)

 

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